Justiça Federal confirma nulidade de termo de embargo lavrado contra empreendimento imobiliário em Maceió

A 3ª Vara da Justiça Federal/AL declarou a nulidade de dois autos de infração e dos respectivos termos de embargo lavrados pelo IBAMA contra empreendimento imobiliário localizado em Maceió. O Loteamento havia sido licenciado pelo órgão ambiental municipal (SEMPMA).

Os autos de infração foram lavrados sob o argumento de que não haveria autorização do órgão ambiental competente para a construção do empreendimento, bem como que a obra deveria ter a anuência obrigatória do IBAMA.

O empreendimento localiza-se em área de zona urbana e encontra-se em fase de implantação. Segundo a advogada Fabricy Carneiro, do escritório Maranhão & Nogueira Advogados, “as multas foram indevidamente aplicadas em razão de o empreendimento estar previamente e devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente”.

O juízo de primeira instância entendeu pela prevalência das “declarações emitidas pelo órgão ambiental municipal dotado de competência para o licenciamento da atividade de implantação de loteamento residencial (SEMPMA), porquanto não houve omissão de sua parte na fiscalização da conformidade da atuação da empresa autora com as regras legais e administrativas atinentes ao caso.”

A conduta do IBAMA, no entendimento do Magistrado, violou direitos e garantias consagrados pela Constituição Federal, e, embora haja a distinção entre competência para licenciar das atribuições fiscalizatórias, houve o mau uso das competências administrativas no caso.

As normas ambientais foram utilizadas pelo órgão federal com um rigor exacerbado e desconsiderando o licenciamento ambiental municipal prévio do empreendimento,