Liminar fixando indenização provisória em razão de acidente automobilístico depende da instrução do processo

O Tribunal de Justiça de Alagoas, em decisão monocrática exarada pelo Desembargador James Magalhães, suspendeu liminar proferida pelo juízo da comarca de Campo Alegre/AL, que havia fixado indenização provisória a ser paga por empresa a quem se imputava a responsabilidade por acidente automobilístico, em ação de indenização.

Segundo consta dos autos, um veículo de passeio veio a se chocar frontalmente com um caminhão de propriedade de uma usina produtora de açúcar e álcool de Alagoas que, na ocasião, se engatava a outros comboios, formando o que popularmente se denomina de “treminhão”. A colisão vitimou fatalmente o condutor do veículo, o que ensejou a propositura de ação de indenização por sua esposa e filha.

De acordo com o que esclareceu Roberta Lyra, advogada do escritório Maranhão & Nogueira que atua no processo, há nos autos uma série de dúvidas sobre as circunstâncias em que se deram o acidente. “Esses pontos duvidosos somente poderão ser esclarecidos quando todas as provas forem produzidas“. Até lá, não seria possível impor à empresa o pagamento da indenização “provisória” em favor das dependentes do condutor vitimado.

O Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática, cassou a liminar deferida pelo juízo de 1ª instância que estabelecia o pensionamento em favor das dependentes até que o processo de indenização fosse devidamente instruído, pois o boletim de ocorrência “goza de presunção relativa de veracidade“, podendo ser refutado por outras provas em contrário.