Multa imposta pelo PROCON à concessionária de veículos é suspensa por não haver o consumidor levado o produto para análise do fornecedor

Foi deferida medida liminar pelo juízo da 17ª Vara Cível de Maceió/AL em favor de concessionária de veículos para suspender a exigibilidade da multa imposta pelo PROCON/AL, no valor de R$ 37.341,26.

O juiz, Dr. Helestron Silva da Costa, ao analisar a questão, entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela e suspendeu a exigência da multa imposta através de processo administrativo no âmbito do PROCON/AL, até a decisão final da causa.

Segundo Roberta Lyra, do escritório Maranhão & Nogueira Advogados, que atua no processo, a empresa sofreu a imposição de multa por supostos defeitos apresentados no veículo,  mas não teve a oportunidade de demonstrar no processo, através de exames técnicos, que o defeito alegado não existia, inclusive porque o consumidor não se dirigiu à concessionária para noticiar os eventuais problemas e possibilitar, se fosse o caso, os devidos reparos no veículos.

Assim, não seria possível caracterizar a responsabilidade por vício do produto, nem impor multas à concessionária, sem que o consumidor antes comunicasse o fato ao fornecedor para, em 30 dias, nos termos do art. 18 CDC, averiguar a existência do problema e saná-lo,